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    Decreto nº 98.703 de 27 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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