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Artigo 2º do Decreto nº 98.703 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 8.700.000 00 para reforço de dotação consignada nó vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.703 /1989