JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.703 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 8.700.000 00 para reforço de dotação consignada nó vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.703 /1989