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Artigo 2º, Alínea d do Decreto nº 98.702 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro - NCz$ 200.000.000,00;

b

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 4.946.363.300,00;

c

Recursos de Operação de Crédito Interna - NCz$ 27.809.697,00;

d

Recursos de Operação de Crédito Externa - NCz$ 4.896.208,00;

e

Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$ 453.334,00.

Art. 2º, d do Decreto 98.702 /1989