Decreto nº 98.702 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos e parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações contidas na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ) - Anexos II e IV, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00 (cinco bilhões, cento e setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos e trinta e nove cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro - NCz$ 200.000.000,00;
b
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 4.946.363.300,00;
c
Recursos de Operação de Crédito Interna - NCz$ 27.809.697,00;
d
Recursos de Operação de Crédito Externa - NCz$ 4.896.208,00;
e
Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$ 453.334,00.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989