Artigo 2º do Decreto nº 98.702 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro - NCz$ 200.000.000,00;
b
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 4.946.363.300,00;
c
Recursos de Operação de Crédito Interna - NCz$ 27.809.697,00;
d
Recursos de Operação de Crédito Externa - NCz$ 4.896.208,00;
e
Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$ 453.334,00.