Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.870 de 27 de Junho de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dois DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
cinco DAS 101.4;
d
um DAS 101.3;
e
três DAS 102.5;
f
dois DAS 102.4; e
g
um DAS 102.3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a
um DAS 101.6;
b
um DAS 101.5; e
c
quatro DAS 101.4.