JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.870 de 27 de Junho de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

cinco DAS 101.4;

d

um DAS 101.3;

e

três DAS 102.5;

f

dois DAS 102.4; e

g

um DAS 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5; e

c

quatro DAS 101.4.

Art. 2º do Decreto 9.870 /2019