Decreto 98.697 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição oue lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 127.832.640,00 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989