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Artigo 1º do Decreto nº 98.697 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 127.832.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 127.832.640,00 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 1º do Decreto 98.697 /1989