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Artigo 2º do Decreto nº 98.697 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 127.832.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.697 /1989