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Decreto nº 98.695 de 27 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 510.685.904,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.943, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 510.685.904,00 (quinhentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e quatro cruzados novos) em favor do Ministério do Exército, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios celebrados com Órgãos Federais no valor de NCz$ 439.912.817,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e doze mil e oitocentos e dezessete cruzados novos), e Órgãos não Federais no valor de NCz$ 70.773.087,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e três mil e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

Anexo

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