Decreto nº 98.695 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 510.685.904,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.943, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 510.685.904,00 (quinhentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e quatro cruzados novos) em favor do Ministério do Exército, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios celebrados com Órgãos Federais no valor de NCz$ 439.912.817,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e doze mil e oitocentos e dezessete cruzados novos), e Órgãos não Federais no valor de NCz$ 70.773.087,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e três mil e oitenta e sete cruzados novos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989