Artigo 2º do Decreto nº 98.695 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 510.685.904,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios celebrados com Órgãos Federais no valor de NCz$ 439.912.817,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e doze mil e oitocentos e dezessete cruzados novos), e Órgãos não Federais no valor de NCz$ 70.773.087,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e três mil e oitenta e sete cruzados novos).