Artigo 4º do Decreto nº 98.695 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 510.685.904,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.