Decreto nº 98.693 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Fundos, o crédito especial de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.929, de 18 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial no valor de NCz$ 699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quatro cruzados novos), em favor dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e CentroOeste, de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
A programação a cargo dos Fundos encontrase detalhada no ANEXO II.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989