Artigo 3º do Decreto nº 98.693 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Fundos, o crédito especial de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.