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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.693 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Fundos, o crédito especial de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial no valor de NCz$ 699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quatro cruzados novos), em favor dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro­Oeste, de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

A programação a cargo dos Fundos encontra­se detalhada no ANEXO II.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.693 /1989