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Decreto 98.691 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.926, de 14 de dezembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989