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Artigo 2º do Decreto nº 98.691 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito especial de NCz$296.958.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de receitas de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2º do Decreto 98.691 /1989