Artigo 2º do Decreto nº 98.691 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito especial de NCz$296.958.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de receitas de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.