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Artigo 1º do Decreto nº 98.691 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito especial de NCz$296.958.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito especial de NCz$296.958.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.691 /1989