Decreto nº 98.683 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e sete mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, conforme explicitado no inciso I, § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989