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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.683 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e sete mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, conforme explicitado no inciso I, § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.683 /1989