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Artigo 3º do Decreto nº 98.683 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.