Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.681 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$8.084.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO III deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução no disposto neste artigo, indicados no Anexo IV deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), correspondente. a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.