Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.681 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$8.084.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução no disposto neste artigo, indicados no Anexo IV deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), correspondente. a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Anexo

Texto

Download para anexo