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Decreto nº 98.681 de 27 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$8.084.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.952, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo, indicados no Anexo II deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de:

a

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos), correspondente a fonte de Recursos Ordinários do Tesouro; e

b

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados novos), correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito especial de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução no disposto neste artigo, indicados no Anexo IV deste Decreto e no montante especificado, são provenientes de cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), correspondente. a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

Anexo

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