Decreto nº 98.646 de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de l989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742 de 20 de março de 1989 e artigo 10 da Lei nº 7.813 de 5 de setembro de 1989 DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989 e retificado no DOU de 27.12.1989