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Artigo 2º do Decreto nº 98.646 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .