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Artigo 1º do Decreto nº 98.646 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.