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Decreto nº 98.641 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de NCz$ 11.504.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, inciso I da Lei nº 7 880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.504.260,00 (onze milhões, quinhentos e quatro mil e duzentos e sessenta cruzados novos), em favor da Presidência da República e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

Anexo

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