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Artigo 2º do Decreto nº 98.641 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de NCz$ 11.504.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.641 /1989