Artigo 2º do Decreto nº 98.641 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de NCz$ 11.504.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.