JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.641 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de NCz$ 11.504.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.504.260,00 (onze milhões, quinhentos e quatro mil e duzentos e sessenta cruzados novos), em favor da Presidência da República e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto

Art. 1º do Decreto 98.641 /1989