Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 9.863 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria-Executiva do GCCE:
I
prover o apoio técnico e administrativo ao GCCE;
II
analisar os projetos apresentados e propor ao GCCE o enquadramento nas linhas de apoio ou financiamento do Procel;
III
manifestar-se sobre proposições de órgãos e entidades públicas ou privadas relacionadas com o Procel;
IV
acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas com o Procel;
V
regulamentar e disciplinar as atividades sob sua responsabilidade; e
VI
desenvolver e gerir um sistema de informações e documentação.