Artigo 5º do Decreto nº 9.863 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do GCCE será exercida pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.