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Artigo 5º do Decreto nº 9.863 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do GCCE será exercida pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.

Art. 5º do Decreto 9.863 /2019