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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 9.863 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

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Art. 6º

Compete à Secretaria-Executiva do GCCE:

I

prover o apoio técnico e administrativo ao GCCE;

II

analisar os projetos apresentados e propor ao GCCE o enquadramento nas linhas de apoio ou financiamento do Procel;

III

manifestar-se sobre proposições de órgãos e entidades públicas ou privadas relacionadas com o Procel;

IV

acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas com o Procel;

V

regulamentar e disciplinar as atividades sob sua responsabilidade; e

VI

desenvolver e gerir um sistema de informações e documentação.