Decreto nº 98.624 de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Munhoz, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.º, letra "f", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.º 27100.001547/89-65, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168.º da Independência e 101.º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 3.783,70m² (três mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Munhoz, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 15.685, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27100.001547/89-65, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no Ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Antônio Venditti, distante 36,20 metros da interseção do alinhamento acima com o alinhamento sul da rua Soldado Antônio Martins de Oliveira; segue com o rumo SE 54º42'88", na distância de 70,24 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 33º28'45", pelo alinhamento oeste da rua Ladainha, na distância de 24,11 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º32'40", na distância de 4,61 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 38º56'15", na distância de 35,75 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda pelo alinhamento norte da rua Ana Soares Barcelos, com desenvolvimento de 35,13 metros, até o Ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Ana Soares Barcelos e leste da rua Antônio Venditti, com desenvolvimento de 10,73 metros, até o Ponto G; segue em curva pouco acentuada à direita, após em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento leste da rua Antônio Venditti, com o desenvolvimento de 23,90 metros, até o Ponto H; segue ainda pelo alinhamento acima, com o rumo NE 22º32'24", na distância de 12,68 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 25º58'52", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 29,83 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989