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Decreto nº 98.624 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Munhoz, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.º, letra "f", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.º 27100.001547/89-65, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168.º da Independência e 101.º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 3.783,70m² (três mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Munhoz, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.º 15.685, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27100.001547/89-65, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no Ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Antônio Venditti, distante 36,20 metros da interseção do alinhamento acima com o alinhamento sul da rua Soldado Antônio Martins de Oliveira; segue com o rumo SE 54º42'88", na distância de 70,24 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 33º28'45", pelo alinhamento oeste da rua Ladainha, na distância de 24,11 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º32'40", na distância de 4,61 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 38º56'15", na distância de 35,75 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda pelo alinhamento norte da rua Ana Soares Barcelos, com desenvolvimento de 35,13 metros, até o Ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Ana Soares Barcelos e leste da rua Antônio Venditti, com desenvolvimento de 10,73 metros, até o Ponto G; segue em curva pouco acentuada à direita, após em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento leste da rua Antônio Venditti, com o desenvolvimento de 23,90 metros, até o Ponto H; segue ainda pelo alinhamento acima, com o rumo NE 22º32'24", na distância de 12,68 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 25º58'52", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 29,83 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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