JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 98.623 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Morro Grande, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001426/89-41, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168.º da Independência e 101.º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.712,98m² (quatro mil, setecentos e doze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Morro Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.624, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001426/89-41 e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento oeste da avenida Fuad Lutfalla, distante 41,00 metros do alinhamento norte da rua João Alves Pimenta, medidos pelo alinhamento da avenida; segue com o rumo NW 43º56'16", na distância de 21,05 metros, até o Ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 36º26'49", na distância de 1,47 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 45º15'08", na distância de 22,33 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 54º40'59", na distância de 1,93 metros, até o Ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 37º48'15", na distância de 12,74 metros, até o Ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 26º23'02", na distância de 0,86 metros, até o Ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 47º59'27", na distância de 5,82 metros, até o Ponto H; deflete à direita e segue com o rumo NW 41º39'45", na distância de 37,77 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 34º35'05", pelo alinhamento leste da rua José Elias Junqueira, na distância de 8,53 metros, até o Ponto J; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 30º42'07", na distância de 41,30 metros, até o ponto K; deflete à direita e segue com o rumo SE 42º41'03", na distância de 96,42 metros, até o Ponto L; deflete à direita e segue com o rumo SW 28º33'56", pelo alinhamento oeste da avenida Fuad Lutfalla, na distância de 49,96 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

Decreto nº 98.623 de 20 de dezembro de 1989 | JurisHand AI Vade Mecum