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Artigo 1º do Decreto nº 98.623 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Morro Grande, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.712,98m² (quatro mil, setecentos e doze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Morro Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.623 /1989