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Decreto 98.618 de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, item II, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989 e retificado no DOU de 29.12.1989