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Decreto nº 98.618 de 19 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, item II, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00 (setenta milhões, setecentos e nove mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989 e retificado no DOU de 29.12.1989

Anexo

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