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Artigo 2º do Decreto nº 98.618 de 19 de dezembro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.618 /1989