Artigo 1º do Decreto nº 98.618 de 19 de dezembro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00 (setenta milhões, setecentos e nove mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I, deste Decreto.