Decreto nº 98.615 de 19 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 70.685.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.813, de 5 de setembro de 1989, e nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 70.685.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzados novos) para atender a programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de disponibilidades provenientes de cancelamentos ocorridos em virtude da execução do disposto no artigo 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, conforme indicação constante do Anexo III deste Decreto, e da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

Anexo

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