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Artigo 1º do Decreto nº 98.615 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 70.685.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 70.685.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzados novos) para atender a programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Anexo

Texto

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