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Artigo 2º do Decreto nº 98.615 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 70.685.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de disponibilidades provenientes de cancelamentos ocorridos em virtude da execução do disposto no artigo 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, conforme indicação constante do Anexo III deste Decreto, e da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Anexo

Texto

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