Decreto nº 98.611 de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.924, de 12 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7 715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.390.000.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa milhões de cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissão de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989 e retificado no DOU de 27.12.1989
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