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Artigo 2º do Decreto nº 98.611 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.390.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissão de Títulos do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.611 /1989