Artigo 1º do Decreto nº 98.611 de 19 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.390.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7 715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.390.000.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa milhões de cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.