Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.861 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da Conportos será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Conportos.
§ 2º
Os órgãos e entidade representados na Conportos poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.