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Artigo 6º do Decreto nº 9.861 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva da Conportos será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Conportos.

§ 2º

Os órgãos e entidade representados na Conportos poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.