Artigo 22, Inciso II do Decreto nº 9.861 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 ; e
II
o Decreto nº 1.972, de 30 de julho de 1996 .